domingo, 6 de outubro de 2013

Ministério Público resolve questão do último proprietário que emperrava a obra da Adultora do Pajeú



   

 No final da tarde do dia 03 de outubro, o Promotor Lúcio Luiz, realizou visita à propriedade do Sr. Cícero Leonso da Silva, situada no Sítio Cajá, no trecho da PE 320 entre Flores e Carnaíba, com a finalidade de verificar in loco qual prejuízo que a obra da Adutora estaria trazendo para o referido cidadão.
Chegando lá, foram até um forno de telhas construído pelo Sr. Cícero e que será inutilizado com a passagem da Adutora, tendo sido verificada, ainda, a situação de uma caeira de tijolos que foi demolida e, segundo o proprietário os tijolos foram subtraídos.
O Promotor disse ao Sr. Cícero que tinha comparecido ao local para resolver, de uma vez por todas, o impasse,  sem necessidade de ingresso de ação judicial que poderia vir a retardar a obra mas também poderia prejudicá-lo. Levou em mãos o Termo de Compromisso de Ajuntamento de Conduta firmado pelo Sr. Cícero, desde 14 de junho de 2013, com os Promotores Lúcio Luiz (Afogados da Ingazeira), Paulo Diego (Carnaíba) e Daniel Ataíde (Flores), no qual o proprietário autorizou o acesso da empresa para construção da Adutora do Pajeú, de acordo com a faixa de domínio do Estado, ou seja, 20 metros contados a partir do eixo central da pista de rodagem da PE 320.
Dr. Lúcio destacou que, no referido termo, ficou estabelecida multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia para o descumprimento do referido instrumento, sem prejuízo da responsabilização criminal e das medidas cíveis cabíveis.
Por outro lado, o Promotor, buscando não deixar prejuízo para o Sr. Cícero, definiu com a empresa Imobiliária Rocha o  repasse ao mesmo de 4 milheiros de tijolos em razão da caeira e do forno, que serão inutilizados conforme descrito.
Diante disso, ficou acertado que, nessa sexta-feira, dia 04 de outubro, bem cedo, as máquinas chegarão na propriedade do Sr. Cícero para deixar a Água passar.

ASCOM-MP

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