No final da tarde do dia
03 de outubro, o Promotor Lúcio Luiz, realizou visita à propriedade do Sr.
Cícero Leonso da Silva, situada no Sítio Cajá, no trecho da PE 320 entre Flores
e Carnaíba, com a finalidade de verificar in loco qual prejuízo que a
obra da Adutora estaria trazendo para o referido cidadão.
Chegando lá, foram até
um forno de telhas construído pelo Sr. Cícero e que será inutilizado com a
passagem da Adutora, tendo sido verificada, ainda, a situação de uma caeira de
tijolos que foi demolida e, segundo o proprietário os tijolos foram subtraídos.
O Promotor disse ao Sr.
Cícero que tinha comparecido ao local para resolver, de uma vez por todas, o impasse, sem necessidade de ingresso de ação judicial
que poderia vir a retardar a obra mas também poderia prejudicá-lo. Levou em
mãos o Termo de Compromisso de Ajuntamento de Conduta firmado pelo Sr. Cícero,
desde 14 de junho de 2013, com os Promotores Lúcio Luiz (Afogados da
Ingazeira), Paulo Diego (Carnaíba) e Daniel Ataíde (Flores), no qual o
proprietário autorizou o acesso da empresa para construção da Adutora do Pajeú,
de acordo com a faixa de domínio do Estado, ou seja, 20 metros contados a
partir do eixo central da pista de rodagem da PE 320.
Dr. Lúcio destacou que,
no referido termo, ficou estabelecida multa cominatória no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia para o descumprimento do referido instrumento, sem
prejuízo da responsabilização criminal e das medidas cíveis cabíveis.
Por outro lado, o
Promotor, buscando não deixar prejuízo para o Sr. Cícero, definiu com a empresa
Imobiliária Rocha o repasse ao mesmo de
4 milheiros de tijolos em razão da caeira e do forno, que serão inutilizados conforme
descrito.
Diante disso, ficou
acertado que, nessa sexta-feira, dia 04 de outubro, bem cedo, as máquinas
chegarão na propriedade do Sr. Cícero para deixar a Água passar.
ASCOM-MP
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